Depois de passar pela Distribuição de Feitos, a reclamação chega a uma Vara do Trabalho.
Primeiramente, tem-se a audiência inicial (ou inaugural), que é uma primeira audiência para a apresentação da defesa e documentos pela parte reclamada, e uma primeira tentativa de conciliação feita pelo juiz, pois a lei determina que o Juiz do Trabalho, antes mesmo de analisar a questão, proponha a conciliação entre as partes. Esgotadas as tentativas de conciliação, nessa mesma assentada, o juiz marca uma nova audiência, de “instrução”, onde serão colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas. O juiz, então, julgará a questão, proferindo a sentença, no prazo legal em 10 dias.