Também não, pois da decisão dos Desembargadores do TRT (acórdão), a lei permite um novo recurso (Recurso de Revista) para o Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de um recurso técnico, que pode ou não ser encaminhado ao TST. Caso seja aceito o recurso de revista no TST, ele será distribuído para uma de suas turmas, e, então, proferido novo acórdão.